Bolsa de Suínos
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Palestra sobre o Funrural reúne suinocultores na sede da Assuvap



Entenda o que muda na nova legislação

 

No dia 10/4, a Assuvap realizou importante palestra sobre Regularização do Funrural: “O que muda na nova legislação”, com o consultor Mozart Chaves Lopes Filho, do escritório Lopes e Bartolomeu Advogados. O encontro foi às 16h, no Espaço Interagir - sede da Assuvap e Coosuiponte, em Ponte Nova/MG. Logo após, aconteceu a Bolsa de Suínos, onde produtores participaram da transmissão ao vivo.

 

A palestra foi um dos atrativos do Projeto Bate-papo com o Associado, realizado pela associação para promover a troca de informação entre os associados, apresentar novas soluções à suinocultura e debater questões ambientais e trabalhistas. O projeto, iniciado neste mês, conta com programação rica em conteúdo, com discussão de temas diversos a cada mês.

 

Funrural: o que muda na nova legislação

 

Durante a palestra, os produtores tiraram dúvidas com o consultor sobre a nova legislação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Para quem não pôde comparecer ou ainda têm dúvidas sobre o assunto, separamos, abaixo, as principais informações.

 

Antes de explicar as mudanças, é preciso entender que o Funrural é uma cota patronal do INSS. Segundo o consultor Mozart Filho, “é uma contribuição para o INSS diversa da contribuição das empresas em geral, onde o produtor paga sobre a receita da produção rural, e não sobre a folha de salário”.

 

De acordo com Mozart, o Funrural foi julgado inconstitucional com base na lei 8.540/92, que foi editada antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. “Depois adveio a lei de 2001 (10.256/01) que o Supremo Tribunal Federal entendeu a legitimação da cobrança do Funrural”, ou seja, que não haveria irregularidade na cobrança.

 

Na prática, segundo o consultor, o que muda é que, após a publicação da decisão, os frigoríficos vão voltar a descontar o Funrural do produtor rural, e repassar esse valor para o governo. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada.

 

“Pela lei atual, quem não depositou em juízo tem 30 dias, a partir da publicação da decisão do Supremo, para poder pagar o Funrural sem a multa de 75%, apenas com os juros. Se não houver nenhum Refis, nenhum parcelamento especial ou nenhuma decisão do supremo alterando a validade da cobrança do Funrural, o produtor depois, se cobrado pelo fisco, vai ter que recolher integralmente, com 75% de multa e o Selic”, explica Mozart.

 

Perguntado sobre a melhor medida a ser tomada pelo produtor, Mozart afirma que não existe uma regra geral. “Tem que ser avaliado caso a caso, de acordo o número de frigoríficos que o produtor trabalha, a situação financeira atual de cada produtor, se tem liminar ou se não tem”, finaliza.

 

Para mais informações sobre o Funrural, entre em contato com a Assuvap, pelo telefone (31) 3819-3900.

 


17/04/2017 - Comunicação Assuvap

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