O programa concede descontos de até 90% sobre os juros de mora e correção monetária em débitos ambientais
Os cidadãos com débitos em autos de infração ambiental, lavrados até 31/12/2014, podem, agora, quitá-los com descontos, de até 90%, dados sob os acréscimos legais, ou seja, os juros de mora e correção monetária. Não há, no entanto, redução sobre o valor original da infração.
Interessados devem aderir ao Programa Regularize Meio Ambiente até 30 de novembro, exclusivamente pelo site http://regularize.meioambiente.mg.gov.br/, bastando preencher o formulário online disponível.
Conforme avalia a assessoria jurídica ambiental da Assuvap, o programa, instituído pelo Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017, tem finalidade de “anular dívidas dos servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), dos cidadãos de Minas Gerais e, também, de eventuais autuados”.
No site, encontram-se todas as informações para adesão, assim como as respostas para questões mais frequentes e as formas de pagamento com desconto.
A Assuvap, junto a sua equipe de meio ambiente, permanece atenta a todas as novidades e qualquer desdobramento será comunicado aos associados.