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Governo prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural



A redação, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União

O presidente Michel Temer sancionou a prorrogação de 28 de fevereiro para 30 de abril do prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a ter efeito prático.

 

A Assuvap e a ABCS acompanharam toda a tramitação e, agora, repassam a novidade aos associados, vista como uma conquista para o setor suinícola.

 

"A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) é fundamental já que os vetos à Lei 13.606 ainda não foram apreciados e podem trazer mudanças mais benéficas aos produtores", avalia Marcelo Lopes, presidente da ABCS.

 

A lei nº 13.606 de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 9 de janeiro, definiu todas as regras para o parcelamento dessas dívidas. O produtor rural, pessoa física, que aderir ao programa deve pagar 2,5% do montante total do débito, que pode ser dividido em até duas parcelas iguais e sucessivas, e o restante em 176 prestações mensais (de no mínimo R$ 100,00). Outras informações estão disponíveis no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).


01/03/2018 - Comunicação Assuvap

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