O prazo para que os produtores, proprietários ou posseiros incluam seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – que se encerraria em 31 de maio – foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.
O cadastramento é gratuito e deve ser feito junto ao órgão responsável. Para realizar a inscrição, o proprietário deve consultar o site oficial ou entrar em contato com o órgão ambiental competente do Estado em que se localiza o imóvel rural.
No caso dos imóveis situados em Minas Gerais, a elaboração e retificação de cadastros devem ser feitos por meio do Módulo de Cadastro do SICAR Nacional, que pode ser obtido na página http://www.car.gov.br/#/baixar
O CAR é um registro público para integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), e é requisito obrigatório para a obtenção de créditos, financiamentos, licenças e autorizações para a manutenção das propriedades.