Prazo para que os produtores escolham a melhor forma de recolhimento se encerra em 31/1
No dia 28/01, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.867 de 2018 que altera a legislação previdenciária sobre produtores rurais e agroindústrias. Com esse material, o produtor pode fazer a opção de recolhimento com segurança.
Dentre as alterações promovidas pela IN, a principal é a opção dos produtores rurais em recolher a contribuição previdenciária devida sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção.
Conforme a norma, aqueles produtores rurais que optarem pela folha de pagamento deverão enviar às empresas adquirentes a declaração que recolherá as contribuições conforme incisos I e II do Art. 22 da Lei 8.212 de 1991.
No Diário Oficial (DOU), o Ministério da Economia publicou os códigos para as referidas contribuições. Segue o link para o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 28 de janeiro de 2019: https://bit.ly/2CQgjZS
Recomendamos que cada produtor procure seu escritório de contabilidade e advogados para tomar a melhor decisão, que é individual e varia de acordo com a situação.
Para auxiliar os produtores, a CNA produziu o material com mais detalhes e traz o modelo de declaração de opção pelo recolhimento através da folha que deverá ser entregue às empresas adquirentes. Confira ao lado (documento).